Outras sentenças podem vir a ser consideradas nulas, afirma advogado sobre anulação de parecer ao ex-presidente da Petrobrás

Especialista acredita que possível efeito cascata pode ser causado pela revogação em sentença de Aldemir Bendine

17 de setembro de 2019 às 09:09

Foto: Expresso 360

No último dia 28 de agosto o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela primeira vez por anular uma sentença do ex-juiz Sergio Moro que condenou, em 2018, o ex-presidente da Petrobras e do Banco do Brasil, Aldemir Bendine, dentro da Operação Lava Jato. A maioria da Corte considerou que há uma lacuna na Lei da delação premiada, que não estabelece a ordem de fala no processo dos delatores e dos delatados, argumentos usados pela defesa de Bendine.

Para o advogado e especialista em Direito Criminal, Thomaz Ricardo Rangel, o argumento usado pela defesa foi muito simples, pois deveria ter sido observado no momento das alegações iniciais ainda em primeira instância em Curitiba. Segundo ele, por se tratar de um vício processual, um possível efeito cascata de decisões semelhantes podem acontecer, mas apenas para aqueles que já fizeram a mesma alegação anteriormente.

“Esse efeito cascata pode sim acontecer, por que é uma tese que atinge o comportamento processual da Lava Jato, onde todos os acusados terem o prazo comum de alegações finais. Haverá a necessidade de modular esse efeito, e talvez a saída para essa modulação seja permitir que essa tese, que foi lançada agora pelo STF, seja admitida somente para aqueles que manifestaram antes. Quem não arguiu isso antes não terá o direito de arguir neste momento,” afirma Thomaz.

Rangel ressalta ainda que Aldemir Bendine continua réu dentro da Lava Jato e também é alvo de outras investigações da Operação. Ele explica que agora este processo contra o ex-presidente da Petrobrás voltará para a primeira instância da Lava Jato em Curitiba para ser novamente julgado.

“Ele (Aldemir Bendine) continua sendo processado pela Operação Lava Jato, continua réu no mesmo processo. A diferença é que agora ele volta para a fase das alegações finais. Seu processo voltará à Curitiba para apresentar suas alegações finais e será novamente julgado, sem necessidade de um novo processo,” ressalta.

Confira: